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Quinta-feira, 2 Maio 2024
José Carvalho
José Carvalho é famalicense, nasceu em 1972, e exerce a profissão Controller de Gestão. Os seus passatempos preferidos são a jardinagem e caminhadas.

Crime ambiental no Monte da Santa Catarina…

E uma possível confusão entre um Sobreiro e uma Acácia (espécie exótica e invasora, originária da Austrália).

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José Carvalho
José Carvalho é famalicense, nasceu em 1972, e exerce a profissão Controller de Gestão. Os seus passatempos preferidos são a jardinagem e caminhadas.

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“O Sobreiro é, sem sombra de dúvida, a espécie mais importante da floresta portuguesa”
Joaquim Sande Silva – Árvores e Florestas de Portugal n.º3

Na Assembleia Municipal de 20 de Dezembro de 2022 coloquei cinco questões. As duas primeiras foram: O Município teve o cuidado de fazer o inventário das espécies florestais e respetivos ecossistemas da área da futura central fotovoltaica de Outiz? Se sim, onde podemos fazer essa consulta?

Posteriormente recebi a resposta abaixo:

«Nos termos do Artigo 14.º do regulamento do PDM, cabe ao requerente apresentação de elementos com a detalhada identificação e caracterização das espécies vegetais existentes no local. O que foi exigido por este município e apresentado pelo requerente, podendo os elementos serem consultados no processo de licenciamento. A caracterização das espécies florestais e respetivos ecossistemas está realizada no Plano de Integração Paisagística apresentado pela requerente, anexo ao respetivo processo de licenciamento.»

Plano de Integração Paisagística da Central Fotovoltaica de Gemunde
Relatório Final | Compatible Potencial, Lda | Abril 2022 – Página 9.

A planta acima representa a área da implantação do projeto Fotovoltaico de Outiz (ou Gemunde) e algumas das suas características, nomeadamente a cobertura vegetal (o que corresponde à fonte indicada pelo Município como suporte do inventário das espécies florestais). Sinalizado com uma seta temos a área conhecida como Penedo da (meia) Lua, de onde, em dias limpos, se consegue ver o Atlântico.

Visitei o local várias vezes e aquilo que ali encontrava era um belo Sobreiral. Sou um amante da natureza e, apesar da falta de credenciação académica, posso garantir que sei diferenciar um Sobreiro de uma Acácia.

Mas para aqueles que duvidam, e bem, temos abaixo duas fotografias deste mesmo local. A primeira com o cenário atual (esquerda) e a outra que mostra como era aquele pequeno paraíso antes do ecocídio de Outiz (a seta indica o Penedo da Lua nas duas imagens):

À esquerda fotografia de Tiago Paiva e à direita fotografia do Wikiloc – Trilhas do Mundo (podem visitar a página da Wikiloc, ela inclui outras fotografias do local).

Comparando as imagens aéreas partilhadas pela Associação Famalicão em Transição com a imagem do Google Earth do mesmo local, percebemos a mancha de Sobreiros pelas copas, que se distinguem dos eucaliptais (e não acaciais) da envolvência.

O Povoamento de Sobreiro, que unia a mancha de Sobreiro que aparece do lado esquerdo da primeira imagem ao Bosque que vemos na parte de baixo da mesma imagem, estimo que teria provavelmente mais que 1,5 hectares.

O Decreto-Lei n.º 169/2001, na sua atual redação, veio proteger os Sobreiros e Azinheiras e define o povoamento, dessas mesmas árvores, no seu artigo 1.º alínea q):

“’Povoamento de sobreiro, de azinheira ou misto’ a formação vegetal com área superior a 0,50 hectares”

Ao que acresce no artigo 2.º a proibição do corte ou o arranque desses mesmas árvores, listando as exceções, estas que se referem a situações muito específicas e restritas.

Por fim, define no n.º 2 do artigo 3.º o procedimento do corte ou arranque a seguir nos casos de estarmos perante um povoamento:

“Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os cortes em desbaste de acordo com o previsto no plano de gestão florestal aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, caso em que apenas é necessário comunicar previamente, com antecedência mínima de 30 dias, o início da sua execução à direcção regional de agricultura competente, que notificará os serviços do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território no prazo de 5 dias quando ocorram em áreas classificadas.”

Ora tal procedimento obriga à publicação em Diário da República. Estranhamente, sobre o caso do povoamento de Sobreiros do Penedo da (meia) Lua, nada se encontra publicado.

Quem nos poderá esclarecer?

 

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