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Quinta-feira, 25 Abril 2024

Covid-19. Exigência de certificado de vacina exclui alunos de atividades letivas em Famalicão

Vacinação contra a covid-19 não é obrigatória, mas alunos que não apresentem o documento não podem frequentar aulas práticas de educação física realizadas nas piscinas municipais.

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A exigência do certificado de vacinação contra a covid-19 pode deixar fora de atividades letivas alunos da Escola Básica de 2º e 3º ciclos de Ribeirão, em Vila Nova de Famalicão.

Em causa, a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação contra a covid-19 para a frequência das aulas de natação, realizadas nas piscinas municipais, no âmbito da disciplina de educação física.

A exigência está a causar indignação. “Isso é discriminação. A vacinação contra a covid-19 não é obrigatória. Já a frequência da disciplina de educação física, é. É inadmissível este tipo de exigência”, explicou Nuno Cruz, em declarações ao NOTÍCIAS DE FAMALICÃO, em representação de encarregados de educação ribeirenses.

TESTE EM VEZ DE CERTIFICADO

Diante da exigência da apresentação do certificado de vacinação, os encarregados de educação questionaram sobre a possibilidade de, em alternativa, apresentarem testes com resultado negativo.

A resposta, enviada por email, por uma professora de educação física que leciona na EB 2.3 de Ribeirão, reafirma a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação contra a covid-19 para a frequência das aulas nas piscinas municipais.

A docente informa que a direção da escola confirma a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação para participar nas aulas de natação, salientando que alunos que não vacinados contra a covid-19 não poderão frequentar as aulas de natação, ainda que apresentando testes com resultados negativos.

“Na sequência da informação enviada acerca da obrigatoriedade de Certificado Digital de Vacinação Covid-19 para a frequência das aulas de Natação, cumpre-me esclarecer, depois de consultar a direção da escola, que nenhum outro tipo de certificado (resultante de testes, por exemplo) está autorizado, uma vez que é esta a orientação que possui a escola”, explica a professora no email.

A comunicação aos encarregados de educação refere ainda que “os alunos que não possuem o certificado de vacinação solicitado não poderão frequentar as aulas práticas, estando sujeitos a outras formas de participação e avaliação da unidade didática de natação”.

EXIGÊNCIA DAS PISCINAS MUNICIPAIS

Em declarações ao NOTÍCIAS DE FAMALICÃO, Elsa Carneiro, diretora do Agrupamento de escolas de Ribeirão, informou que a exigência não é da Escola, mas sim das Piscinas Municipais.

“Na Escola temos um plano de contingência que devemos cumprir para prevenir o contágio nas nossas instalações. Quando os alunos se deslocam a outras instituições – bibliotecas, museus, etc. – é necessário cumprir as regras em vigor nesses outros espaços”, explicou Elsa Carneiro.

O NOTÍCIAS DE FAMALICÃO tentou contactar telefonicamente Adelino Oliveira, diretor das Piscinas Municipais de Famalicão, ex-presidente da Junta de Ribeirão e tio do vereador do Desporto, mas, até ao momento, sem êxito.

Consultamos a área destinada às piscinas municipais no site Famalicão Desportivo bem como a área do site da Câmara Municipal destinada a divulgação de códigos, planos, relatórios e regulamentos municipais e não encontramos a informação com a informação do plano de contingência para as piscinas municipais.

Contactamos os serviços da Câmara Municipal que informou que “seguindo as orientações emanadas pela DGS [Direção Geral da Saúde], o acesso às piscinas cobertas, ginásios e academias para maiores de 12 anos, está sujeito à apresentação de certificado de vacinação ou de teste covid-19 negativo realizado nas últimas 48 horas, com relatório laboratorial”. “É essa a exigência que está a ser seguida nos nossos equipamentos”, informou José Agostinho Pereira, responsável pela comunicação da autarquia.

* notícia atualizada às 18H18 com a informação enviada pelo gabinete de comunicação da Câmara de Famalicão.

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