Medicina do Trabalho: o remédio proibido na escola doente

Após o Dia Mundial do Professor e o Dia Mundial da Saúde Mental, é impossível ignorar a realidade: a escola está doente e quem ensina paga a fatura.

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A Medicina do Trabalho surge como remédio tardio – e, para alguns diretores, indesejado. O que devia proteger é atacado; o que devia ser celebrado é contestado.

No Dia Mundial do Professor, que devia celebrar os professores, fomos presenteados com declarações de diretores que apontam para obstáculos administrativos – como se proteger a saúde fosse uma ameaça à escola.

Este tipo de discurso tem uma força reveladora: a visão desumana da escola – uma escola que ignora que a saúde, em particular a mental, é condição de trabalho.

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A Medicina do Trabalho permite a reintegração e o regresso seguro de professores. Seria melhor continuariam de atestado/baixa, em casa?

Não é (ainda) para todos, apenas e só para os que estão doentes, após: atestados/baixas, acidentes em serviço, uma mobilidade por doença, uma necessidade de avaliação médica devidamente comprovada por relatórios médicos. A maioria já passou por juntas médicas: há o duplo crivo de validação da doença.

Médicos do Trabalho não cortam — protegem

Quem ousa afirmar que “os médicos cortam horários” é injusto, é manipulador e é enganador. Ajusta-se a carga letiva para que o professor regresse com dignidade e segurança. Protege-se a fragilidade, tenta-se a inclusão, acautela-se a Saúde Mental e evita-se a discriminação na doença.

A Medicina do Trabalho não é um problema — é parte da solução

O que alguns diretores chamam de “perturbação”, de “caos” é, na verdade, o reflexo de anos de incumprimento da Lei n.º 102/2009. O espanto devia ser outro: como se aceitou, durante tanto tempo, ignorar a saúde de quem ensina?

Competências e (ir)responsabilidades

Os médicos são contratados pelos diretores, não pelos professores.

Cumprir a lei é um dever do diretor, que deve prevenir riscos e adaptar funções, não pressionar quem está fragilizado.

É preocupante ver alguns diretores a questionar, ignorar ou contestar restrições impostas por médicos – como se a gestão escolar incluísse competências de diagnósticos e prescrições médicas. Estaremos quiça a ver nascer uma nova carreira: a do “diretor médico” ?!

A inversão do culpado

Há um discurso levianamente proferido que inverte os papéis: o professor é tratado como entrave, a lei como capricho.

Estes professores fazem um esforço extraordinário para continuar a trabalhar – quando poderiam permanecer legitimamente de baixa.

O professor é válido, é valioso, e quer contribuir. Doente, sim, mas presente.

A verdadeira falha

Falha quem não aplica a lei. Falha quem recusa ajustar horários e tarefas.

Falha quem transforma um direito num incómodo.

A Medicina do Trabalho não criou o problema – apenas o revelou.

A saúde não é obstáculo: é condição de trabalho. Professores doentes não ensinam melhor – adoecem mais.

Posição da AJDF

É do nosso conhecimento, devidamente documentado, que alguns diretores adotam práticas ilegais: atuam pro lubitu suo, como se a legalidade fosse opcional.

E não são pequenos lapsos administrativos nem omissões: tratam-se de incumprimentos estruturais e decisões inconcebíveis reveladoras de uma gestão da Medicina do Trabalho digna de um manual sobre “como não fazer”.

Em vez de diretores com discursos alarmistas sobre médicos e horários, a preocupação devia ser outra: porque estão os meus professores doentes?

Professores adoecem porque o sistema falhou e falha.

A Medicina do Trabalho impede que o sistema continue a afastar quem ainda quer ensinar. Negá-la é perpetuar a doença estrutural da escola pública.

A AJDF não recua nem suaviza posições. Onde houver silêncio cúmplice, fará ouvir os factos. Onde houver abuso, haverá denúncia.

Disponibilizamos apoio, informação e formação aos diretores, para garantir a efetiva implementação da Medicina do Trabalho nas escolas.

A Associação reafirma o compromisso de expor incumprimentos e exigir responsabilização, sustentando cada ação em rigor jurídico, humanidade e responsabilidade institucional.

Porque a lei obriga, a dignidade impõe e o dever é de todos.

O incumprimento não passará impune.

 

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