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Sábado, 31 Maio 2025
Rui Costa
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Rui Miguel Costa é formado em Engenharia e Gestão Industrial pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto. Gestor em áreas de desenvolvimento, é apaixonado por música, engenharia, economia, inovação e empreendedorismo.

A revisão da Constituição Portuguesa como impulso ao desenvolvimento económico

Uma alteração constitucional deve ser fruto de amplo consenso político e social, para garantir estabilidade e confiança.

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Rui Miguel Costa é formado em Engenharia e Gestão Industrial pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto. Gestor em áreas de desenvolvimento, é apaixonado por música, engenharia, economia, inovação e empreendedorismo.

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A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976 no rescaldo da Revolução dos Cravos, constitui a base legal e política da organização do Estado. Apesar de ser um marco fundamental na história democrática do país, o contexto em que foi redigida era substancialmente diferente do actual. Nas últimas décadas, Portugal integrou-se plenamente na União Europeia, adoptou o euro, e enfrenta agora os desafios de uma economia globalizada e digitalizada.

Neste cenário, colocam-se as questões: Serve a actual Constituição verdadeiramente as necessidades de Portugal? Poderá uma alteração à Constituição impulsionar o desenvolvimento económico de Portugal, que parece nunca acontecer?

Antes de mais, importa reconhecer e enquadrar o que define a Constituição, que é o seu o enquadramento jurídico de políticas económicas, fiscais e sociais. A sua redacção actual contém ainda traços da forte intervenção estatal na economia, influenciada pelas ideologias predominantes nos anos imediatamente após o 25 de Abril. Embora várias revisões constitucionais já tenham ocorrido para adaptar o texto à realidade democrática e europeia, subsistem limitações que podem entravar a flexibilidade económica e o investimento.

Um dos aspectos mais frequentemente debatidos é o papel do Estado na economia. A Constituição ainda consagra um “sector empresarial do Estado” e estabelece limites à privatização de certos bens e serviços considerados estratégicos. Embora seja essencial garantir o interesse público, uma revisão que clarifique ou flexibilize estas disposições pode atrair mais investimento privado, nacional e estrangeiro, e permitir uma gestão mais eficiente de recursos, com impacto positivo na competitividade e produtividade do país.

Outro ponto crítico prende-se com o sistema fiscal. Uma Constituição que defina princípios claros de estabilidade, simplicidade e justiça fiscal pode aumentar a confiança dos investidores e reduzir a burocracia. Uma eventual revisão poderia abrir espaço para um sistema tributário mais adaptado à economia digital, ao empreendedorismo e à inovação tecnológica, áreas fundamentais para o crescimento económico sustentável.

A rigidez nas leis laborais é também um tema relevante. Embora a protecção dos direitos dos trabalhadores deva continuar a ser um pilar constitucional, uma abordagem mais equilibrada que incentive a criação de emprego, a negociação colectiva e a adaptabilidade às novas formas de trabalho, como o teletrabalho ou o trabalho por conta própria digital, pode estimular a actividade económica, sobretudo entre os mais jovens.

Além disso, uma Constituição modernizada pode consagrar de forma mais explícita o compromisso com a sustentabilidade ambiental e a transição energética, áreas que não só representam desafios, como também enormes oportunidades económicas no futuro próximo. Integrar princípios que incentivem a inovação verde e o investimento em energias renováveis pode posicionar Portugal como líder num sector estratégico.

Não menos importante, a descentralização administrativa e fiscal, que pode ser reforçada por via constitucional, tem potencial para dinamizar economias regionais, reduzir assimetrias territoriais e aumentar a eficiência na afetação de recursos públicos.
Temos a sensação que em demasiados casos, Portugal parece sempre favorecer Lisboa, a capital que nada produz.

Por fim, é essencial sublinhar que uma alteração constitucional deve ser fruto de amplo consenso político e social, para garantir estabilidade e confiança.

Não se trata de subverter os princípios democráticos, mas de os adaptar à realidade contemporânea, tornando a Constituição um instrumento dinâmico de progresso, e não uma barreira involuntária à evolução, ao garantir maior abertura à iniciativa privada, e um claro compromisso com a inovação e sustentabilidade, o país pode criar condições mais propícias ao crescimento económico duradouro, sem abdicar dos seus valores democráticos e sociais fundamentais.

 

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