19.5 C
Vila Nova de Famalicão
Quinta-feira, 3 Outubro 2024

Paulo Oliveira candidata-se para “um terceiro e desafiante mandato”

Candidato quer Nine elevada à vila.

2 min de leitura
- Publicidade -

Famalicão

Paulo Oliveira quer ver a freguesia de Nine elevada à categoria de Vila e promete lutar para isso aconteça. “O desenvolvimento nos últimos anos faz-nos acreditar que é possível, o caminho tem sido bem trilhado”.

O Candidato da coligação PSD-CDS apresentou-se ontem aos ninenses como estando disponível para um terceiro mandato à frente dos destinos da comunidade que é terra natal do candidato da coligação, Mário Passos.

Paulo Oliveira apresenta como balanço do seu mandato “95% de concretização do seu caderno eleitoral”, mas ainda não está satisfeito. Falta a construção do “Pavilhão Multiusos que será uma realidade a muito curto prazo”.

Novos tempos trazem, porém, novas necessidades e Paulo Oliveira quer acompanhar com mais trabalho o desenvolvimento da sua terra. “O serviço público faz parte de mim e estamos disponíveis para manter uma junta próxima, sempre disponível para todos, sobretudo para os que mais precisam”

“Acompanhei de perto o trabalho de Paulo Oliveira. Um trabalho extraordinário. Dá-nos total garantia de continuar esta trajetória de desenvolvimento”, destacou Mário Passos, deixando a certeza de que assinará “por baixo” o documento que será apresentado aos ninenses pela equipa de Paulo Oliveira, comprometendo-se desde já com a sua execução “na íntegra.”

“Sempre que chegamos a um novo patamar temos que ser mais exigentes. A locomotiva de Nine não pode parar”, realçou Paulo Cunha, mandatário concelhio da coligação e que, enquanto presidente de Câmara, afirma ter testemunhado as qualidades de autarca de Paulo Oliveira. “Um homem com capacidade de trabalho, de exigência, com um conhecimento minucioso da realidade”, afiança Paulo Cunha.

LEGISLAÇÃO 

A Lei 11/82, de 2 de junho, é a legislação que, no âmbito das autarquias locais, estabelece a designação e determinação da categoria das povoações.

O artigo 12º dessa lei refere que, entre as condições necessárias para a elevação de uma povoação de freguesia à vila, está o número de eleitores: “uma povoação só pode ser elevada à categoria de vila quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000”.

Além do número de eleitores há exigência de quantidade mínima de serviços e de equipamentos coletivos no âmbito da saúde, escolaridade obrigatória, cultura, etc.

Comentários

- Publicidade -
- Publicidade -