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Quinta-feira, 25 Abril 2024

Citeve retoma obra no Parque da Devesa sem ordem do Tribunal

Associação Famalicão em Transição apresenta queixa ao Ministério Público por “crime de desobediência”.

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Crime de desobediência. É dessa forma que a Associação Famalicão em Transição define o facto de o Citeve ter retomado as obras de construção um edifício no Parque da Devesa que foram suspensas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga no início deste mês.

“O reinício das obras configura um desrespeito à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e também um desrespeito aos famalicenses”, refere a direção da Associação Famalicão em Transição, que apresentou uma queixa-crime ao Ministério Público.

A Associação explica que ainda está a decorrer o prazo determinado pela justiça para que a instituição se manifeste em relação às respostas apresentadas pelo Município de Famalicão [réu no processo] e o Citeve [contrainteressado].

Despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que notifica a Associação Famalicão em Transição a manifestar-se sobre os argumentos do Município de Famalicão e do Citeve. O prazo ainda está a decorrer.

“O Tribunal ainda não se pronunciou sobre os argumentos apresentados pelo Município de Famalicão e pelo Citeve na contestação à providência cautelar”, destaca a Associação. “Ou seja, não há nenhuma decisão do Tribunal a dar autorização para a retomada das obras”, salientam, acrescentando que “desrespeitar um órgão de soberania não é agir de boa-fé” e que “no momento em que o caso está entregue à Justiça não se compreende como uma decisão da Câmara se pode sobrepor a uma decisão de um Tribunal”.

A obra em causa é a construção do novo Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos Funcionais e Inteligentes (CeNTI) que foi suspensa por um despacho judicial proferido pelo TAF-Braga na sequência da providência cautelar apresentada pela Associação Famalicão em Transição.

De acordo com a lei, o recomeço da execução da obra do edifício industrial do CeNTI em desobediência ao Tribunal consubstancia uma situação de especial urgência para cuja tutela se torna necessário o decretamento provisório da providencia cautelar nos termos do disposto no n. º 1 do artigo 131.º do CPTA.

Recorde-se que a Associação está a mover uma ação em tribunal contra o Município de Famalicão, em prol do interesse público, em defesa da integridade do Parque da Devesa. Em causa, o projeto dos edifícios do CeNTI – cuja primeira fase já está a ser construída – dentro do Parque da Devesa, na área verde onde estavam localizadas as hortas urbanas de Famalicão, criadas em 2013.

Na sequência da decisão, que foi proferida pelo Tribunal no dia 6, o Município de Famalicão e o Citeve receberam o prazo de 10 dias para argumentar contra a decisão. A oposição do Município de Famalicão foi enviada ao Tribunal alegando que a paralisação da construção é “grave prejuízo para o interesse público”. Também o Citeve apresentou à justiça os seus argumentos.

Uma proposta com o mesmo teor foi aprovada por Paulo Cunha, presidente da Câmara, e pelos vereadores da coligação PSD-CDS na última reunião do executivo municipal, realizada no dia 19. Apesar da deliberação camarária, a decisão necessita de autorização da Assembleia Municipal, o que ainda não aconteceu.

A reunião contou com a participação de membros da Associação Famalicão em Transição que questionaram o presidente da Câmara sobre diversos aspetos relacionados ao processo que classificam como “contradições e ilegalidades”. Paulo Cunha não gostou do que ouviu e a reunião ficou marcada por uma acesa troca de palavras.

Terminado o prazo para que Município de Famalicão e Citeve apresentassem os seus argumentos jurídicos, o Tribunal emitiu um despacho dando um prazo de cinco dias para a Associação Famalicão em Transição se manifestar sobre os documentos e argumentos apresentados pelo réu e pelo contrainteressado.

A decisão judicial também ordenou que o Município de Famalicão apresente, na íntegra, a documentação relativa ao processo.

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