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Sexta-feira, 29 Março 2024

Ministério Público pode travar obra em construção no Parque da Cidade

Associação Famalicão em Transição tem dúvidas sobre a legalidade do processo que culminou com a retirada das hortas urbanas do Parque da Cidade para a construção do CeNTI. Depois de tentativas infrutíferas de obter mais informação sobre o processo com a Câmara Municipal, o caminho agora é pela via judicial.

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Famalicão

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A Associação Famalicão em Transição vai avançar com uma ação popular contra o Município de Vila Nova de Famalicão. Em causa, a forma pouco transparente como foi gerida toda a situação que culminou com a retirada das hortas urbanas do Parque da Devesa, mais conhecido como Parque da Cidade.

Recorde-se que, tal como o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO noticiou em primeira mão, a Câmara Municipal retirou as hortas urbanas do Parque da Cidade para a construção das novas instalações do Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos Funcionais e Inteligentes (CeNTI).

A decisão foi tomada sem qualquer tipo de consulta ou aviso aos famalicenses que só souberam da situação quando já era facto consumado.

A Associação Famalicão em Transição refere, em comunicado, que “a retirada das hortas do Parque da Devesa (o seu lugar original) para a construção do CeNTI, alterando, sem discussão pública, o Plano de Urbanização da Devesa, que classifica a zona em causa como área verde, não prevendo a construção de edifícios a não ser de apoio ao Parque, uma violação da legislação em vigor, que abre um precedente grave em Famalicão”.

“Tratando-se de um pulmão da cidade não se compreende por que razão não se envolveu os famalicenses e associações nesse assunto”, refere Menezes de Oliveira, advogado da Associação Famalicão em Transição, acrescentando que “a ausência de uma explicação plausível põe em causa a legalidade do processo”.

Para o advogado, “quando há muito segredo se desconfia”. O NOTÍCIAS DE FAMALICÃO conversou com o advogado que explicou alguns dos aspetos em torno desse caso que violam os direitos dos famalicenses.

Aliás, é a existência de violação de direitos que fundamenta a realização de um processo jurídico, nomeadamente uma ação popular.

DIREITO À INFORMAÇÃO

O primeiro direito violado é o da informação. No entanto, a Câmara Municipal, apesar de todas as solicitações feitas pela Associação, não facultou acesso às informações sobre o processo que culminou com a construção de um edifício na área verde onde estavam localizadas as hortas urbanas.

Além da recusa em relação à consulta de documentos de interesse público, o advogado aponta a ausência de discussão pública para alteração e aprovação de documentos.

“Tudo leva a crer que também foram violados outros deveres, como, por exemplo, avaliação do impacto ambiental e consulta de entidades exteriores”, refere o advogado.

No entanto, mais detalhes só serão possíveis quando a Câmara, por fim, viabilizar a consulta ao processo. O Ministério Público será acionado para “garantir o cumprimento dos deveres da autarquia e o respeito aos direitos dos munícipes”.

A lei é clara: “Os processos dos planos especiais de ordenamento do território, incluindo os documentos que mais significativamente descrevam as diligências suscitadas pela sua elaboração, apreciação e aprovação, bem como pela sua eventual revisão, quando for o caso, são públicos”.

“Um autarca que não deve nem teme age de acordo com o que está na lei e de acordo com interesse dos munícipes e da comunidade local”, explica Menezes de Oliveira, acrescentando que “é dever do autarca defender e salvaguardar os interesses públicos, o ambiente, a qualidade de vida, o património e o domínio público”.

O advogado acrescenta ainda que “entre interesses privados e interesses difusos é preciso fundamentar muito bem para que se opte pelo interesse privado em detrimento dos interesses públicos”. Interesses difusos é um termo jurídico para direitos coletivos, ou seja, da comunidade como um todo.

Tal como o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO noticiou na ocasião, quando o assunto da retirada das hortas urbanas se tornou de conhecimento público surgiram, pelo menos, outras duas manifestações coletivas e públicas sobre a situação.

Ainda em 2020 os horticultores que cultivam nas hortas urbanas entregaram um manifesto à Câmara Municipal sem terem obtido resposta e um grupo de cidadãos criou uma petição online. A petição ainda está a decorrer e pode ser assinada aqui.

OBRA PODE SER DEMOLIDA

Segundo a lei, os atos administrativos que violem disposições de planos especiais de ordenamento do território – como é o caso do Plano de Urbanização do Parque da Devesa – são nulos. Consequentemente, se tal vier a ser constatado pelas autoridades, pode ser determinado o embargo dos trabalhos em curso ou a demolição da obra.

Em declarações à Lusa no dia 1 de fevereiro, o CEO do CeNTI, Braz Costa, disse que a construção do edifício deverá avançar “a todo o momento”, tendo a obra sido adjudicada por 1,3 milhões de euros, com um prazo de execução de cinco meses.

No entanto, já se passaram cinco meses e a obra parece estar bastante atrasada.

Atualmente, o CeNTI ocupa instalações do Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal (CITEVE). Criado em 2006, o CeNTI tem como membros associados fundadores o Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal (CITEVE), a Universidade do Minho, as universidades do Porto e de Aveiro e o Centro Tecnológico das Indústrias do Couro (CTIC).

PERDA DE MANDATO

A situação pode, inclusive, levar à perda de mandato de Paulo Cunha e outros membros do executivo municipal.

A violação culposa de instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes – como por exemplo o Plano de Urbanização do Parque da Devesa ou o Plano Diretor Municipal – é uma das razões para perda de mandato.

Um dos casos de perda de mandato que foi amplamente noticiado pela comunicação social é o do ex-presidente da Câmara de Faro, Macário Correia. O autarca foi condenado a perda de mandato pelo Supremo Tribunal Administrativo, em 2012, com “culpa grave”, por licenciamentos ilegais de obras e operações urbanísticas na altura em que dirigia a Câmara Municipal de Tavira.

Entre as razões que podem levar a perda de mandatos de membros de órgãos autárquicos estão a omissão de alguns deveres ou o cometimento de outras ilegalidades no exercício de cargos públicos.

Além disso, a prática (por ação ou omissão) de ilegalidades diversas no âmbito da gestão das autarquias locais pode também levar à perda do mandato de membros dos órgãos e eventualmente à sua própria dissolução.

ASSOCIAÇÃO PEDE DOAÇÕES

Criada em 2016, a Famalicão em Transição é uma associação sem fins lucrativos. Por isso, está a solicitar apoio para ajudar a custear as despesas jurídicas inerentes à defesa dos interesses da comunidade famalicense e do Parque da Devesa.

“Ajude-nos a manter o parque tanto estimamos e, acima de tudo, fazer cumprir os instrumentos de gestão de território que servem para garantir o interesse público”, afirma a Associação em comunicado.

A Associação informa que não há montante mínimo para ajudar. A doação de qualquer valor pode ser feita para a conta da Associação Famalicão em Transição na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Médio Ave com o PT50-0045 1280 4028 3963 8046 7.

A Famalicão em Transição pede aos doadores que enviem o comprovativo para o email famalicaom@gmail.com, de forma a emitir o recibo.

Recorde-se que a Associação foi criada com o objetivo de “tornar Vila Nova de Famalicão numa comunidade mais sustentável e resiliente, centrada nas pessoas e na natureza”.

Um dos objetivos da Famalicão em Transição é a “sensibilização ambiental e proteção da natureza”.

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