“A impunidade é a semente da corrupção.”
Diogo Salles
Continuo neste artigo a desenvolver a temática em favor da imprensa regional, e tentando de alguma forma alertar os nossos leitores para o crime que se comete, cada vez que uma autarquia (câmaras e juntas) publica um artigo equiparado a um vulgo órgão de comunicação legalmente constituído e com uma atividade auditada pelo regulador.
A lei é muito clara, quando concede aos proprietários dos títulos de informação, a nobre missão de informar. Existem regras e procedimentos inegociáveis, e além de termos de as cumprir, ainda temos de atestar pela nossa honra o cumprimento integral das mesmas, sob pena de sobre nós recair a mão pesada do regulador. Tem sido assim desde que tenho relações institucionais com a entidade reguladora para a comunicação social, há quase 30 anos (A ERC é herdeira de outros organismos que têm vindo a ser alterados ao longo dos anos, no que concerne à sua denominação).
O direito de informar é uma conquista da nossa constituição, bem como de leis muito específicas, nomeadamente a lei da imprensa, o estatuto do jornalista e as suas inúmeras adendas, que ao longo do tempo têm vindo a ser introduzidas, para adequar esta atividade à evolução da nossa sociedade, dotando assim os jornalistas e os meios de difusão (jornais, rádios e TVs), de mecanismos que permitam uma melhor informação, pautando-se sempre pela clara isenção, recolha dos factos e do contraditório.
Em poucas alíneas, fica traçado o desejo do legislador e posteriormente do regulador, que vai executar a exequibilidade das leis em vigor. E também fica perfeitamente entendível que o acesso a esta profissão/atividade tem as suas regras, esplanadas na lei e na nossa constituição, e que a elas devemos todos nós, enquanto profissionais do setor, obediência, sob pena de sermos sancionados e ou excluídos.
As autarquias não estão autorizadas por nenhuma lei especial a fazer informação. Mas fazem-no! E isto tem de acabar. Agora!
No meu último artigo falei sobre o investimento que as câmaras municipais têm feito, ao longo dos anos, em gabinetes de comunicação e em veículos de informação (jornais, boletins, portal, redes sociais, etc.).
Como referi na altura, e volto de novo a referir, estas entidades estão a agir na ilegalidade. As autarquias não podem substituir a imprensa (neste caso regional), na sua função de informar.
A lei é muito clara e para se ser jornalista ou deter um órgão de comunicação social, há que levar em conta a lei em vigor e a devida constituição portuguesa. Ora, como é bem sabido, as autarquias não estão autorizadas por nenhuma lei especial a fazer informação. Mas fazem-no! E isto tem de acabar. Agora!
E depois de se repor a legalidade, há que pedir responsabilidades, às autarquias, ao regulador e ao governo. Tanto é ladrão quem rouba como quem fica à porta. A imprensa regional deixou de ganhar milhões de euros em receita, porque as autarquias constituíram-se, ilegalmente, como concorrentes diretos, com orçamentos públicos e com informação inquinada, parcial e propagandista.
Pedro Folgado, membro do conselho diretivo da Associação nacional de Municípios Portugueses (ANMP), transmitia ao parlamento, em janeiro deste ano, o parecer negativo, à proposta que obrigava as autarquias a publicitar nos jornais regionais as deliberações tomadas pelos municípios.
Este parecer negativo da ANMP vem no seguimento desta entidade ter afirmado e estar em ata essa afirmação, de que as autarquias portuguesas não precisam da imprensa regional para nada. A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) seguindo o mesmo caminho, também dá parecer negativo.
A ANMP e a ANAFRE representam milhares de autarquias (câmaras e juntas ou uniões) que desde a década de 90 brincam ao “fazer jornalismo”, substituindo a imprensa regional, investindo milhões em estruturas propagandistas, sem ninguém que os audite ou regule. Fazem (in)formação parcial, à medida do seu dono, enganando assim os leitores, confundindo-os com notícias que em 90% das vezes são encomendadas e falseadas, sem direito a confirmação ou contraditório.
Irei encabeçar uma comissão especial da APMEDIO, alargada a mais 12 membros, a constituir no mês de agosto, que se vai encarregar de forçar as instâncias deste país a cumprir e a fazer cumprir a lei.
Exigiremos, sem margem de negociação, o encerramento da atividade jornalística das autarquias. Não iremos negociar com ninguém cedências ou acordos neste ponto. Ou as autarquias encerram a sua atividade jornalística ou serão acionadas judicialmente, responsabilizando-se diretamente o Presidente da Câmara pela continuação da ilegalidade.
Em segundo lugar, a comissão irá pedir para os órgãos regionais existentes, reparações indemnizatórias, pelos 30 anos em que ilegalmente prejudicaram imenso o jornalismo, os jornalistas e os órgão de informação regionais. Neste ponto, vão ser acionados judicialmente as autarquias, o regulador e o governo.
As autarquias e os seus dirigentes, pelas ilegalidades, o regulador e o governo pela cumplicidade. Todos são culpados, todos devem responder judicialmente pelas suas ações e todos devem ser condenados a repor o que a lei assim o determinar.
Passaremos assim das palavras aos atos, esperando meses ou anos de litigância, mas no final conseguiremos parar esta ilegalidade e colocar a imprensa regional no caminho de onde nunca deveria ter saído.
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