Cada vez que temos uma eleição repete-se um procedimento habitual: o chamado “dia de reflexão” que antecede o dia do ato eleitoral. As presidenciais que se avizinham não são exceção, pelo que, ao abrigo do artigo 129.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, interpretado conjuntamente com o artigo 44.º, n.º 1 do mesmo diploma, na véspera da eleição, dia 17 de janeiro, é expressamente proibido fazer propaganda eleitoral por qualquer meio.
Ora, neste dia, em vigor desde o início da nossa democracia, os partidos, jornais e cidadãos estão impedidos de atuar em plena liberdade no que toca ao discurso político. Assim, parece-me que a nossa democracia suspende a liberdade de expressão e de imprensa por 24 horas, cada vez que vamos a votos e, a meu ver, sem qualquer utilidade prática.
Este dia está claramente obsoleto em pleno ano de 2026. Vejamos: no domingo, o atual Presidente da República decidiu votar antecipadamente, tendo referido numa declaração que o voto antecipado é “um avanço da democracia”. Concordo, mas será que não merecemos mais alguns avanços? Há um claro paradoxo entre o dia de reflexão e o voto antecipado, visto que, quem votou no fim de semana, fê-lo em plena campanha eleitoral, sem qualquer dia de reflexão. Ou seja, estes eleitores não necessitaram, ou não tiveram, um dia para parar e pensar.
Assim, o facto de se permitir o voto antecipado durante a campanha, enquanto se impõe o silêncio na semana seguinte, compromete o argumento da proteção da serenidade do eleitor para refletir no seu voto. Expõe-se aqui uma profunda incoerência no sistema eleitoral português, sendo que, à luz do Princípio da Igualdade (artigo 13.º da CRP), esta dualidade é insustentável, pois revela uma injustificada desigualdade de tratamento entre diferentes cidadãos eleitores.
O mesmo sistema que permite, e bem, a recolha de assinaturas online no portal da candidatura e o voto antecipado em mobilidade, acha que os cidadãos precisam de um dia para se recolherem e pensarem em quem votar. Se aqueles são sinais de modernidade, a não alteração da lei eleitoral neste âmbito é um sinal de antiguidade. Aliás, o que permanece no século passado são as coimas, que ainda figuram em escudos (art. 129.º, n.º 1) e que, convertidas para o Euro, revelam valores irrisórios para os dias que correm. Isto revela-se, claramente, letra morta da lei e, na verdade, não se conhece nenhum caso de alguém que tenha sido coimado.
A verdade é que esta figura legislativa foi criada numa era em que a informação era veiculada essencialmente pelos jornais e pela televisão. Assim, estancar o fluxo de informação no sábado de reflexão era fácil. Mas hoje vivemos na era digital, onde as campanhas se intensificam nas redes sociais, redes essas que continuam ativas no dia de reflexão. Embora não se possam partilhar novos conteúdos, os mesmos continuam a circular e a ser visualizados, ou seja, a campanha continua a decorrer no sábado. Ora, este silêncio forçado é hoje apenas uma ficção jurídica que o legislador teima em manter. Ao impor uma mudez fictícia numa sociedade em rede, impedindo o escrutínio dos OCS e calando opiniões livres, o dia de reflexão revela-se contraproducente: em vez de estimular a ponderação democrática, acaba por asfixiá-la.
O dia de reflexão fazia sentido, quando foi instituído, devido à instabilidade da nossa democracia nascente, havendo a necessidade de se criar uma certa pedagogia para os eleitores. Contudo, atualmente, meio século depois e com um regime claramente consolidado, esta tutela estatal é ofensiva. Entende-se que esta restrição das liberdades é grave, não cabendo ao Estado decidir quando é que os eleitores podem ou devem discutir o futuro do país, os partidos e os candidatos.
Existe um certo paternalismo do Estado português, pois o legislador entende que o povo não é suficientemente esclarecido para decidir, em consciência, o seu sentido de voto antes do sábado pré-eleitoral. Presume que só neste dia, mergulhado num silêncio forçado, o cidadão se entrega à ponderação de quem merece o seu voto. Este dia é hoje uma inutilidade, pois, como sabemos, as pessoas ou, já se encontram decididas ou, no limite, decidem no momento do voto. Não há qualquer evidência de que a existência deste dia resulte numa escolha mais refletida ou racional.
Parece, então, que o Estado procura controlar o cidadão, impondo o que podemos e devemos fazer neste dia, tanto ao mero eleitor como ao jornalista. Gera-se um clima de incerteza sobre o que é permitido, interpretando-se frequentemente que não se pode falar de partidos, políticos ou eleições. Paira ainda no ar a dúvida sobre o que se pode dizer, quer na comunicação social, quer entre cidadãos.
Importa ainda refletir que o dia de reflexão desafia a Constituição ao restringir as liberdades de expressão e de imprensa (artigos 37.º e 38.º). Qualquer limitação a direitos fundamentais exige um escrutínio apertado sob o Princípio da Proporcionalidade (artigo 18.º, n.º 2). Por isso, questiona-se: será esta limitação compatível com os valores fundamentais do nosso Estado de Direito democrático?
Ora, este princípio exige que a medida seja adequada ao fim que pretende atingir (serenidade do voto), necessária (a solução menos gravosa disponível) e estritamente proporcional, garantindo que o benefício da restrição compensa, de facto, o sacrifício dos direitos fundamentais.
Esta medida parece-me claramente desajustada e obsoleta, tendo em conta a nova realidade tecnológica, e incapaz de atingir o seu propósito, visto que a CNE não consegue fiscalizar eficazmente a propaganda feita por estes meios na véspera da eleição. É ilusório pensar que, atualmente, se pode impedir a circulação de informação política durante 24 horas, ao contrário do que sucedia à época da criação da lei.
Aliás, entendo que o Estado acaba por interferir excessivamente na liberdade de expressão. Esta medida revela-se desproporcionada, pois os seus benefícios (difíceis de vislumbrar) não compensam os prejuízos causados a dois dos direitos fundamentais protegidos pela CRP: a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.
A responsabilidade desta inércia em mudar o sistema recai sobre o poder legislativo. Em 2021, e depois em 2024, a Iniciativa Liberal tentou, e bem, eliminar este dia e adaptar a lei à realidade atual. Contudo, a proposta esbarrou no conservadorismo do Parlamento. A verdade é que os partidos que chumbaram a mudança são os mesmos que usam as redes sociais para contornar o silêncio que impõem aos restantes órgãos de comunicação social.
Existem grandes defensores de uma mudança. Em 2019, o constitucionalista Jorge Miranda defendia numa entrevista à Rádio Renascença que já “não se justifica” a consagração do chamado “dia de reflexão”. Na mesma linha, Pedro Bacelar de Vasconcelos considera que este dia “é hoje perfeitamente dispensável”. O próprio Presidente da República já referiu que o tema devia ser reponderado.
Mesmo assim, há quem ainda defenda este dia numa perspetiva de paragem da azáfama típica da campanha eleitoral. Consideram que, apesar de haver quem já tenha o voto decidido, não há prejuízo inerente a esta pausa, pelo que fará sentido que a mesma se mantenha. Efetivamente, poderá equacionar-se a utilidade de um tempo de acalmia, mas o desaconselhar, e mesmo o proibir, de conversas sobre política é claramente revelador de outros tempos.
Assim, não obstante tudo o que foi exposto, esta proibição continua a vigorar no nosso ordenamento jurídico, apesar dos esforços de mudança, apesar de haver eleitores que votam em plena campanha e sem prejuízo de vivermos numa era digital onde as redes sociais e os reels dominam e continuam a ser visualizados ao sábado.
Por tudo isto, importa reavaliar a necessidade desta figura legal. Não se trata de pôr em causa a serenidade do processo eleitoral: a campanha pode terminar na sexta-feira, mas deve permitir-se que as pessoas se possam exprimir de forma livre sobre este assunto no sábado, reconhecendo a evolução dos tempos.
Portugal merece este avanço, merece que não haja silêncios impostos por decreto e, sobretudo, merece que a reflexão se faça com liberdade e informação. É tempo de acabar com este atestado de incapacidade passado aos portugueses, recusando a tese de que o eleitorado necessita de um dia de isolamento para votar de forma consciente e esclarecida.
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