Saiba se o gel desinfetante que usa pode ser deduzidos no IRS

Governo publicou nesta terça-feira, dia 26, um despacho com as regras que devem ser obedecidas para beneficiar da reduzida de IVA a 6% e possa ser deduzido no IRS como despesa de saúde.

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A pandemia trouxe novos hábitos e cuidado a rotina dos portugueses. Um deles é o uso de gel desinfetante para higiene das mãos.

Governo publicou nesta terça-feira, dia 26, um despacho com as regras que devem ser obedecidas para beneficiar da reduzida de IVA a 6% e possa ser deduzido no IRS como despesa de saúde.

O despacho define as especificidades técnicas a que deve obedecer o produto – definido como “gel desinfetante cutâneo um produto biocida desinfetante de mãos” – para que possa beneficiar de ambos os incentivos fiscais.

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Nesse sentido para beneficiar dos incentivos fiscais é necessário que o gel desinfetante cumpra uma das duas especificidades: teor em álcool etílico de pelo menos 70% em volume ou teor em álcool isopropílico de pelo menos 75% em volume.

Também para beneficiar de uma taxa de IVA de 6%, o composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto.

O despacho hoje publicado tem efeitos retroativos até ao dia 1 de janeiro deste ano.

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