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Vila Nova de Famalicão
Quinta-feira, 25 Abril 2024

Auditoria das Finanças revela “despesa pública excessiva e desnecessária” na Câmara de Famalicão

A Câmara de Famalicão não controla, não acompanha e não fiscaliza os milhões que transfere para as juntas de freguesia, revela o relatório de uma auditoria da Inspeção Geral de Finanças, a que o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO teve acesso.

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O Município de Vila Nova de Famalicão foi alvo de uma auditoria da Autoridade de Auditoria da Inspeção Geral das Finanças (IGF) no âmbito do controlo das transferências financeiras dos municípios para as freguesias.

O objetivo da auditoria era verificar se o Município de Famalicão cumpriu o regime legal e os objetivos relativos às transferências para as respetivas freguesias. Para além disso, os inspetores procederam à apreciação do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, especialmente nas áreas relacionadas com o objeto desta ação.

FALTA GESTOR E AUDITORIA INTERNA

Entre as principais conclusões da auditoria estão a “violação do regime legal” aplicável à celebração de acordos de execução e contratos de transferências, “insuficiências graves” na monitorização dos acordos e contratos, “não determinação dos fins públicos em que as verbas livres deviam ser aplicadas”, o “incumprimento do POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais)”, a “falta de fiabilidade da informação dos documentos de prestação de contas”, e a “inexistência de gestor do procedimento e de auditoria interna”.

O relatório final da IGF – o qual o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO teve acesso – informa que “a ação abrangeu, principalmente, a atuação da Divisão Administrativa e Financeira e do serviço de Freguesias, Desporto e Associativismo da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão”.

Os despachos do Secretário de Estado da Descentralização e Administração Local e da Secretária de Estado do Orçamento sobre o relatório foram emitidos em novembro do ano passado, mas o âmbito temporal da auditoria abrangeu, em especial, o ano de 2019. Na altura, Paulo Cunha era o presidente da Câmara de Famalicão, e Mário Passos, atual presidente da autarquia, era vereador das Freguesias, do Desporto e do Associativismo.

O documento deverá ser apresentado na próxima reunião da Assembleia Municipal.

“VERBAS LIVRES” SEM “FUNDAMENTAÇÃO LEGAL”

A auditoria destaca que, relativamente à atribuição de apoio financeiro às freguesias através de “verbas livres” (dinheiro que a Câmara Municipal de Famalicão transfere mensalmente para as freguesias que duplica o montante que as freguesias recebem do Governo central), “o montante global a distribuir não teve subjacente qualquer fundamentação legal, económica ou financeira” e que “não foi indicada qual a finalidade concreta a que se destinavam, não ficando, assim, sequer salvaguardada a prossecução do efetivo interesse público”.

“O Município de Famalicão, no contraditório, alegou apenas que a metodologia adotada na atribuição dessas verbas ‘(…) assenta na utilizada pelo Estado na transferência do fundo de Financiamento das Freguesias, tendo por base a área territorial e a dimensão populacional, com a finalidade de proporcionar um reforço financeiro das freguesias e aumentar a sua independência e autonomia’, o que não põe em causa a asserção efetuada por esta Autoridade de Auditoria”, lê-se no relatório.

DESPESA REALIZADA INFERIOR À RECEITA

A auditoria detetou, por exemplo, situações em que “a despesa realizada [pelas freguesias] é inferior à respetiva receita recebida [da Câmara Municipal]”, no entanto, “o Município não solicitou a sua reposição, não reafectou as quantias excedentes nem procedeu a qualquer ajustamento dos valores aprovados”.

“Esta situação demonstra que alguns dos montantes contratados estão desadequados (sobreavaliados), encontrando-se o Município de Famalicão a incorrer em despesa pública excessiva e desnecessária, quando os pressupostos legais da delegação de competência assentam, designadamente, na racionalização, economia, suficiência e necessidade dos recursos”, lê-se no relatório.

“FALTA DE CONTROLO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO”

O relatório da auditoria, que o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO revela em primeira mão, também refere que “foram identificadas diversas fragilidades, em especial ao nível da decisão de atribuição das verbas livres e da delegação de competências nas freguesias e da falta de controlo, acompanhamento e fiscalização da afetação das respetivas transferências o que potencia o risco de afetação não económica, ineficiente e ineficaz dos recursos públicos transferidos”.

Em junho de 2020, a IGF enviou ao presidente da Câmara de Famalicão um relatório com “as principais asserções, conclusões e propostas deste documento” e refere que a “resposta recebida no essencial não põe em causa” o relatório e na qual realça que “ (…) O Município e os seus serviços sempre pautaram a sua atuação na convicção que está a cumprir, em substância, os princípios de boa gestão de dinheiros públicos e com transparência, apesar, de alguma desconformidade formal (…)”.

INCUMPRIMENTO, FRAGILIDADES E INSUFICIÊNCIAS

Os acordos de execução (AE) e os contratos interadministrativos (CI) celebrados no montante global de 2,2 milhões de euros revelam o incumprimento, pelo Município de Famalicão, do regime legal, pois, “não fundamentou de forma adequada a opção de delegação de competências nem os montantes contratualizados” e também “não elaborou os estudos legalmente exigíveis que demonstrassem, designadamente, o cumprimento dos requisitos legais, nem criou qualquer equipa técnica multidisciplinar dedicada”.

A auditoria revela que os procedimentos de monitorização previstos nos acordos e contratos apresentam “fragilidades e insuficiências” e “não foram, em regra, cumpridos pelo Município nem pelas freguesias”.

A IGF refere que “não foram elaborados relatórios de execução”, nem “verificado se as freguesias cumpriram o quadro legal em matéria de assunção e realização da despesa”.

A Câmara de Famalicão também não apurou “se as verbas transferidas foram aplicadas nos fins a que se destinavam”, nem foi “solicitada a devolução ou a reafectação das verbas transferidas que não foram aplicadas”.

De acordo com a IGF, o Município de Famalicão “tem-se limitado, previamente ao pagamento dos valores, a elaborar uma informação técnica onde é referido que os serviços ou investimentos foram realizados, sem, no entanto, existirem evidências das diligências efetuadas para sustentar essa asserção”.

FALTA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLO

O relatório da auditoria revela que a Câmara de Famalicão “não definiu qual a afetação que as freguesias deveriam dar às verbas livres (2,2 milhões de euros) e não efetuou qualquer acompanhamento e controlo da sua aplicação, desconhecendo, desse modo, as atividades, projetos ou investimentos que foram financiados e não assegurando que a respetiva despesa seja utilizada na prossecução de fins públicos de âmbito local”.

A IGF acrescenta que, “apesar da referida indefinição sobre o destino das verbas livres”, o Município de Famalicão classificou a respetiva despesa como sendo de capital enquanto as freguesias reconheceram como receitas correntes independentemente da natureza onde as aplicou. “Violando assim, o disposto no POCAL”, destaca a IGF.

FALTA DE INFORMAÇÃO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

As conclusões da auditoria também fazem referência à falta de informação. “A Câmara Municipal não tem levado às sessões da Assembleia Municipal a informação necessária para que esta aprecie a execução dos acordos de execução e dos contratos interadministrativos e tenha conhecimento dos apoios financeiros concedidos às freguesias no âmbito do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios (CRCA)”, lê-se no relatório.

INFORMAÇÃO FINANCEIRA INSUFICIENTE

O relatório da auditoria refere que os cabimentos e compromissos da despesa relativa aos AE/CI e às “verbas livres” não são relevados tempestivamente no exercício e os relativos a anos futuros não são, em regra, registados contabilisticamente.

“Tais situações constituem uma relevante insuficiência na qualidade da informação financeira e orçamental do Município de Famalicão”, destaca a IGF. A autoridade refere ainda que há valores relativos a AE/CI e verbas livres que “encontram-se omitidas do passivo municipal”.

Além disso, “as obras ou benfeitorias efetuadas em bens do imobilizado municipal pelas freguesias não são refletidas no património do Município de Famalicão”, destaca o relatório da auditoria, caracterizando como “subavaliação”.

Por fim, a IGF aponta ainda que “não foi designado o gestor de procedimento”, tal como previsto no CRCA e “nem a Direção-Geral Municipal realizou qualquer ação de controlo ou auditoria interna que incidisse sobre as transferências municipais efetuadas para as freguesias”.

O relatório da auditoria ao Município de Vila Nova de Famalicão, bem como o contraditório apresentado pelo Município e os referidos despachos podem ser consultados, na íntegra, aqui.

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