União Europeia proíbe destruição de roupa e calçado não vendidos

Objetivo da medida é travar desperdício têxtil. Entre 4% e 9% dos têxteis não vendidos na Europa são destruídos antes sequer de serem utilizados.

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Entrou em vigor a 19 de julho o novo Regulamento Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR), uma legislação histórica da União Europeia que proíbe oficialmente as grandes empresas de destruírem vestuário, acessórios de moda e calçado que não tenham sido vendidos.

A medida visa promover a durabilidade, reparabilidade e circularidade no mercado europeu, atacando diretamente o desperdício na indústria da moda.

Estima-se que, atualmente, entre 4% e 9% dos têxteis não vendidos na Europa sejam destruídos antes sequer de serem utilizados. Este desperdício gera cerca de 5,6 milhões de toneladas de CO2 por ano, um impacto ambiental comparável às emissões líquidas totais da Suécia em 2021.

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Em França, a destruição anual de produtos não vendidos atinge os 630 milhões de euros, enquanto na Alemanha quase 20 milhões de artigos devolvidos são descartados todos os anos, um fenómeno severamente agravado pelo “boom” do comércio online.

Quem é afetado e quais os prazos?

A nova legislação será aplicada de forma faseada para permitir a adaptação do tecido empresarial.

Para as grandes empresas (mais de 250 trabalhadores e faturação superior a 50 milhões de euros) a proibição de destruição já está em vigor. As obrigações de divulgação sobre as quantidades de produtos descartados também já se aplicam, sendo que um formato normalizado de reporte será obrigatório a partir de fevereiro de 2027.

Já as médias empresas (50 a 250 trabalhadores e receitas entre 10 e 50 milhões de euros) terão de cumprir a regra de proibição a partir de julho de 2030.

As micro e pequenas Empresas ficam totalmente isentas destas obrigações.

A definição de “produtos não vendidos” abrange qualquer artigo novo que nunca tenha sido comercializado ou usado, o que inclui devoluções de compras online, excedentes de stock e artigos de fim de coleção que ainda estejam em condições de venda.

Exceções rigorosas e o fim das “desculpas” ambientais

Para evitar falhas na interpretação da lei, a Comissão Europeia adotou, a 9 de fevereiro de 2026, dois atos complementares (um Regulamento Delegado e um Regulamento de Execução). A destruição só será permitida em casos excecionais e devidamente justificados, nomeadamente: produtos perigosos ou que violem leis nacionais/europeias; artigos que infrinjam direitos de propriedade intelectual (contrafação); produtos severamente danificados que comprometam a higiene; e casos em que, após esforços devidamente documentados, não foi possível doar o produto a instituições de solidariedade nem encaminhá-lo para reciclagem.

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