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Segunda-feira, 29 Abril 2024

Vice-reitor do Santuário de Fátima pede ao Papa para deixar de ser padre

A resposta do Papa ainda não chegou, mas o padre Vítor Coutinho já foi dispensado pelo bispo da Diocese de Leiria-Fátima, o cardeal Dom António Marto.

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O padre Vítor Coutinho, vice-reitor do Santuário de Fátima desde 2014, pediu ao Papa Francisco para ser dispensado das “obrigações do estado clerical e do celibato”, ou seja, deixar de ser padre.

A resposta do Papa ainda não chegou, mas Vítor Coutinho já foi dispensado pelo bispo da Diocese de Leiria-Fátima, o cardeal Dom António Marto, que tornou o caso público através de um decreto de suspensão no dia 19 de março.

A suspensão “de todo o exercício do ministério sacerdotal” foi solicitada “por meio de carta dirigida ao Romano Pontífice” a 16 de março.

De acordo com o Código Direito Canónico, o sacerdote endereçou o seu pedido ao Papa, evitando, assim, uma pena de demissão.

O bispo de Leiria-Fátima publicou um decreto, a 19 de março, em que determina a “suspensão ad cautelam” de todo o exercício do ministério sacerdotal, salvo o relativo à confissão de “quaisquer penitentes que se encontrem em perigo de morte”.

No final de janeiro, o padre Vítor Coutinho, de 55 anos de idade, tinha sido dispensado, a seu pedido, “dos serviços no Santuário de Fátima e na Fundação Francisco e Jacinta Marto”, tendo-lhe sido então concedido um “tempo sabático”.

Vítor Coutinho com o Papa Francisco. Fotografia DR

Ordenado em 1991, Vítor Coutinho é doutorado em Teologia com especialidade em Ética Teológica, pela Westfälische Wilhelms-Universität Münster, na Alemanha.

Em novembro de 2014, era chefe de gabinete do bispo de Leiria-Fátima e foi nomeado para o cargo de vice-reitor do Santuário de Fátima.

Vítor Coutinho foi coordenador da comissão responsável pela celebração do Centenário das Aparições de Fátima, de 2010 a 2017.

Em maio de 2017 foi diretor de comunicação do evento, que ficou marcado pela visita do Papa Francisco.

Segundo o Direito Canónico, a ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula, mas um clérigo pode pedir a dispensa do estado clerical e da obrigação do celibato.

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