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Vila Nova de Famalicão
Sexta-feira, 3 Maio 2024

Mário Passos recusa Paulo Machado Ruivo como chefe de gabinete

Ao fim de 20 anos como chefe de gabinete do Presidente da Câmara de Famalicão, Paulo Machado Ruivo não é reconduzido por Mário Passos.

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O novo presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, Mário Passos, recusou Paulo Machado Ruivo como chefe do seu gabinete de apoio pessoal.

Ao fim de 20 anos, Paulo Machado Ruivo deixa de ser chefe de gabinete do presidente da Câmara de Famalicão, tendo ocupado o cargo nos mandatos de Armindo Costa e Paulo Cunha, eleitos pela coligação PSD/CDS-PP.

Na prática, Paulo Machado Ruivo e os outros assessores estão desempregados desde domingo à tarde, quando Mário Passos foi empossado e Paulo Cunha se despediu do cargo de presidente, na Casa das Artes.

De acordo com a lei, o chefe de gabinete, os adjuntos e os secretários, que são nomeados políticos, deixam os cargos com a saída do presidente que os nomeou.

Porém, o NOTÍCIAS DE FAMALICÃO apurou que tanto o ex-chefe de gabinete como outros ex-assessores continuam a ir para a Câmara Municipal, pois terão promessas de continuidade, o que configura uma situação ilegal.

Uma fonte do gabinete de comunicação municipal, aliás, confirmou ao NOTÍCIAS DE FAMALICÃO, esta quarta-feira, que “ainda não foram nomeados assessores do presidente da Câmara e vereadores”.

OS VENCIMENTOS

Voltando ao ex-chefe de gabinete, fontes contactadas pelo nosso jornal revelaram que Paulo Machado Ruivo vai continuar na Câmara “com o mesmo ordenado”. O problema é saber como, dado que não possui habilitações académicas que lhe permitam concorrer para um lugar de técnico superior.

De acordo com a lei, a remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90% da remuneração base de um vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80% da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

Finalmente, a remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60% da remuneração base do vereador.

Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.

TEMPO DE “PASSAR A PASTA”

O NOTÍCIAS DE FAMALICÃO sabe que o novo chefe de gabinete de Mário Passos já está em funções, sendo acompanhado por Paulo Machado Ruivo, que ainda está presente nos Paços do Concelho a “passar a pasta”.

É uma situação que não tem cabimento legal, uma vez que o exercício das suas funções cessou igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.

O mesmo acontece com secretários e adjuntos do presidente da câmara e dos vereadores, como consta na lei n.º 75/2013, que regula o regime jurídico das autarquias locais.

O NOTÍCIAS DE FAMALICÃO contactou a Câmara Municipal para solicitar a listagem com os membros nomeados para o Gabinete de Apoio à Presidência e para o Gabinete de Apoio à Vereação, tendo sido informado que “ainda não foram nomeados os membros do gabinete de apoio à presidência e de apoio à vereação”.

A resposta foi enviada por José Agostinho Pereira que ocupava a função de adjunto do presidente Paulo Cunha e, ao que tudo indica, será renomeado por Mário Passos.

José Agostinho Pereira está na Câmara Municipal desde 2002, mas já pertence ao quadro de funcionários da autarquia. Ou seja, com ou sem nomeação, terá assegurado o lugar como funcionário com vínculo ao município.

ASSESSORES SEM NOMEAÇÃO

“Habituados a lugar permanente no executivo municipal, são vários os adjuntos e secretários que mesmo sem nomeação utilizam as instalações e os equipamentos municipais como se de funcionários se tratassem”, refere uma fonte que trabalha na Câmara Municipal, sob anonimato, acrescentando que “por isso é que não devem entrar nas instalações do município como se continuassem em função, legalmente não podem, são cidadãos como outro qualquer”.

Essa mesma fonte destaca que “este acesso sem qualquer condicionalismo é ilegal”, estando em causa inclusive a “violação grave” do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), “uma vez que esses ex-dirigentes acedem a dados pessoais e confidenciais que constam das bases de dados do município sem estar legitimadas para tal”.

Recorde-se que o RGPD é um regulamento do direito europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais em vigor desde 2018.

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