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Quarta-feira, 1 Maio 2024

Uma direção executiva para o SNS

Teme-se mais redundância e centralidade num país que reclama maiores níveis de descentralização e de autonomia gestionária para a governação eficiente dos hospitais e dos agrupamentos de centros de saúde.

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José Carlos Fernandes Pereira
É formado em Direito, administrador hospitalar e fundador da Associação de Antigos Alunos do Externato Delfim Ferreira, de Riba de Ave. Escreve a coluna “Causas e Efeitos” no dia 6 de cada mês.

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A criação de uma direção executiva do SNS resulta do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e entrará em vigor em simultâneo com a Lei do Orçamento do Estado para 2022 (aguarda promulgação do Presidente da República). Resulta também do Programa do XXIII Governo Constitucional, apresentado em abril à Assembleia da República, para uma legislatura de quatro anos e meio em maioria absoluta.

A função da nova direção executiva distinguir-se-á do Ministério da Saúde, o qual tem como missão definir e conduzir a política nacional de saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis dos recursos e a avaliação dos seus resultados.

Pouco se sabe sobre a natureza jurídica, organização e funcionamento deste novo organismo, sendo, no entanto, expectável que venha a sedear-se a Norte e tenha como primeiro diretor executivo uma personalidade de reconhecido mérito e experiência em administração hospitalar.

O novo diretor executivo deste organismo será herdeiro de competências ao nível da coordenação operacional central do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da resposta assistencial, do funcionamento em rede, da monitorização do desempenho e resposta e da promoção da participação no seu funcionamento dos cidadãos, utentes e famílias.

Esta nova estrutura tem suscitado opiniões menos consensuais.

Considerando que, no âmbito da Lei Orgânica Ministério da Saúde, existem organismos centrais e periféricos com atribuições sobreponíveis, sob superintendência e tutela pelo respetivo ministro, teme-se mais redundância e centralidade num país que reclama maiores níveis de descentralização e de autonomia gestionária para a governação eficiente dos hospitais e dos agrupamentos de centros de saúde, de resto, em linha com a própria Constituição da República Portuguesa que, no n.º 4 do artigo 64.º prescreve que o Serviço Nacional de Saíde tem gestão descentralizada e participada.

Tomando como exemplo a ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.), sob superintendência e tutela da Ministra da Saúde, este organismo tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde MS e do SNS, bem como das instalações e equipamentos do SNS, proceder à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as administrações regionais de saúde no domínio da contratação da prestação de cuidados.

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José Carlos Fernandes Pereira
É formado em Direito, administrador hospitalar e fundador da Associação de Antigos Alunos do Externato Delfim Ferreira, de Riba de Ave. Escreve a coluna “Causas e Efeitos” no dia 6 de cada mês.
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