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Sexta-feira, 26 Abril 2024

Acesso às vacinas covid-19 e libertação de patentes

Dia 7 de abril, assinala-se o Dia Mundial da Saúde, este ano dedicado pela OMS à construção de um mundo mais justo e saudável. Por esse motivo dedicamos a coluna deste mês à saúde, mais concretamente, ao acesso aos medicamentos e à vacina contra a covid-19.

5 min de leitura
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José Carlos Fernandes Pereira
É formado em Direito, administrador hospitalar e fundador da Associação de Antigos Alunos do Externato Delfim Ferreira, de Riba de Ave. Escreve a coluna “Causas e Efeitos” no dia 6 de cada mês.

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De quando em vez assistimos a notícias, mais ou menos alarmistas, referindo-se a restrições no acesso a medicamentos. Há mais ou menos acesso a medicamentos?

Todos os portugueses têm direito à proteção da saúde, realizado através de um serviço nacional de saúde (SNS), incumbindo ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados da medicina.

O acesso universal aos cuidados de saúde pressupõe a eliminação de barreiras à sua utilização em equidade.

Comparando o encargo total do SNS entre 2015 e 2019, observamos uma trajetória constante de crescimento: 2,2 mil milhões de euros para 2,6 mil milhões de euros (aprox. 24% da despesa total do SNS), respetivamente. Os dados finais ainda não se encontram publicados, contudo, comparando o acumulado a novembro de 2020 (ano de pandemia) com o acumulado no período homólogo, é possível antecipar como certa a continuidade do crescimento do encargo do SNS com medicamentos.

Semelhante evolução é também observada no número de embalagens dispensadas no mercado ambulatório, com 155 milhões em 2015 para 165 milhões em 2019.

Sem prejuízo da análise de outras dimensões (ex. comparticipação pública vs. encargo privado), podemos inferir com segurança que o aumento da disponibilidade de medicamentos tem permitido aumentar progressivamente o acesso dos portugueses às terapêuticas.

E acesso às vacinas covid-19?

A Comissão Europeia definiu uma estratégia de vacinação que passou por ajudar empresas a aumentar a sua capacidade de produção em escala e velocidade, garantir fornecimentos para os estados membros por meio de acordos de compra antecipada e flexibilizar regras para agilizar o desenvolvimento, autorização e disponibilidade de vacinas.

Até ao momento, a Comissão Europeia autorizou seis contratos para 2,6 mil milhões de doses de vacinas (BioNTech-Pfizer, AstraZeneca, Sanofi-GSK, Johnson & Johnson, CureVac e Moderna) e concluiu conversações com a Novax e a Valneva.

Depois de a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31 de dezembro, ter autorizado, para o ano de 2021, o montante de 174 milhões de euros para aquisição de vacinas contra a covid-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, a 1 de março último a ministra da Saúde Marta Temido anunciou a aquisição de 38 milhões de vacinas.

Efetivamente, o principal obstáculo ao acesso às vacinas prende-se com a sua disponibilidade no mercado, caracterizado por uma oferta muito inferior à procura.

A disponibilidade da vacina fica também prejudicada pela vacinação de pessoas não integradas nos grupos prioritários ou na dispersão por novos grupos, em detrimento do critério da vulnerabilidade.

O problema resolver-se-á com o fornecimento urgente de uma maior quantidade de vacinas.

Faz sentido levantar o direito à patente das vacinas?

Quando em março de 2020 nos deparámos com a declaração de pandemia por parte da OMS, laboratórios, centros de investigação clínica e centros académicos iniciaram uma demanda sem precedentes por uma vacina eficaz e segura.

Unidos no desenvolvimento de uma vacina contra o coronavírus, nunca ocorreram no planeta e em tão pouco tempo tantos estudos, ensaios ou revisões de literatura em torno de um objetivo comum, para resposta a uma emergência de saúde pública internacional.

Na Europa, beneficiando de uma colaboração transfronteiriça, surgiram vários projetos financiados pela UE, inclusive em Portugal, no Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica, em Oeiras, através do projeto DiViNe.

No último ano foram investidos em todo o mundo 19 mil milhões de euros na investigação e desenvolvimento de nove vacinas contra a covid-19, dos quais 11 mil milhões foram assegurados pelos privados (segundo dados analisados pela Airfinity e divulgados pela BBC).

Com todas estas sinergias, foi possível em 10 meses obter vacinas seguras e desenvolver uma gigantesca operação logística em vista a iniciar programas de vacinação, salvar vidas e, esperamos, começar a conter a propagação desta verdadeira sindemia (agravamento de outras doenças crónicas, estimulado por condições sociais e ambientais, com maior impacto na população mais vulnerável).

Confrontado com a necessidade urgente de vacinas, em março último o diretor-geral da OMS veio propor o levantamento das patentes como meio para aumentar o volume e rapidez da sua produção, fundamentando-se no Acordo sobre Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs).

Por sua vez, através de uma petição de cem países, liderada pela África do Sul e a Índia e o apoio dos Médicos Sem Fronteiras, foi solicitada à Organização Mundial do Comércio a suspensão das regras relativas à proteção das patentes sobre vacinas.

A União Europeia, o Reino Unido, os EUA ou o Canadá têm-se manifestado críticos da libertação de patentes.

Em Portugal algumas vozes têm-se manifestado favoráveis ao acionamento de mecanismos em vista ao levantamento das patentes das vacinas, fundado em razões de saúde pública.

A estabilidade do direito de patente e a segurança da exclusividade de produção e comercialização de longo prazo nos ordenamentos jurídicos são o motor que estimula o investimento na investigação e desenvolvimento em vista à criação de inovação e geração de lucro.

Com elevadíssimo grau de certeza, não existiriam hoje vacinas contra a covid-19 que salvam vidas se, há 10 meses, tivéssemos dito às empresas que as suas patentes seriam hoje libertadas.

Há ainda a considerar que a libertação de patentes geraria longos conflitos jurídicos, o que poderia atrasar ou mesmo por em risco o fornecimento das vacinas contratualizadas ou ainda a disponibilidade das empresas para assegurar preços mais baratos aos países em desenvolvimento.

Se considerarmos o constrangimento ao acesso reside na capacidade produtiva célere e em larga escala e não num preço incomportável (o que sucede com determinados medicamentos inovadores), a solução passará, não pela libertação de patentes, mas pelo licenciamento de outras empresas para expandir a produção de vacinas contra a covid-19.

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José Carlos Fernandes Pereira
É formado em Direito, administrador hospitalar e fundador da Associação de Antigos Alunos do Externato Delfim Ferreira, de Riba de Ave. Escreve a coluna “Causas e Efeitos” no dia 6 de cada mês.
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