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Sexta-feira, 29 Março 2024

Empresário de Famalicão tem de devolver 1,1 milhões ao Estado

Contrato com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) contemplava investimento superior a 30 milhões para ampliação da empresa e criação de postos de trabalho.

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Famalicão

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A Tec Pellets, atualmente esta sediada na Póvoa de Varzim, vai ter de devolver milhões de euros ao Estado por incumprimento de obrigações contratuais. A empresa, que nasceu na freguesia de Fradelos, pertence a Avelino Reis, presidente da Assembleia de Freguesia de Fradelos e presidente da direção dos Bombeiros de Famalicão. Avelino Reis é também antigo presidente da Junta de Fradelos eleito pelo PSD.

Em causa, o contrato entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e a Tec Pellets assinado a 22 de setembro de 2016 que tinha como objeto o aumento da capacidade da unidade industrial daquela sociedade, localizada na Póvoa de Varzim, através da sua ampliação e da introdução de inovações tecnológicas no seu processo produtivo de pellets de biomassa, bem como de novos sistemas de planeamento e gestão.

A resolução do contrato celebrado entre a AICEP, em representação do Estado, e a Tec Pellets é objeto do despacho assinado a 29 de novembro de 2021 pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Siza Vieira; e pelo Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias, e publicado no Diário da República no dia 14 de fevereiro.

Nos termos desse contrato “foi concedido um incentivo financeiro reembolsável, no valor máximo de 6.149.800,00€, bem como, uma isenção do reembolso de uma parcela desse incentivo, até ao limite máximo de 50%”. No entanto, “no decurso da execução do contrato, verificou-se o incumprimento pela Tec Pellets das suas obrigações contratuais e legais”.

“Desde logo, a Tec Pellets incorreu no incumprimento da obrigação de comprovar a realização da despesa correspondente ao incentivo que lhe foi pago na modalidade de adiantamento e de respeitar o prazo legalmente estabelecido para o efeito”.

“Efetivamente, a Tec Pellets estava obrigada a apresentar, no prazo de 30 dias úteis após o pagamento desse adiantamento, os comprovativos do pagamento integral da despesa que serviu de base ao mesmo”.

“Contudo, apesar de por várias vezes instada a fazê-lo, a Tec Pellets não só desrespeitou o prazo de que dispunha para proceder à certificação da despesa em causa como nunca, até hoje [data do despacho], deu cumprimento a esta obrigação legal”.

Tal como previsto na legislação, “a não justificação da despesa, mantendo-se a situação, como é o caso, constitui fundamento para a revogação da concessão do apoio ao projeto e para a resolução do contrato”.

“Verificou-se também que o investimento realizado até maio de 2019, isto é, as despesas faturadas à Tec Pellets e liquidadas por esta, ascendia a apenas 11.806.438,82€, ou seja, que o projeto, cerca de um ano e meio após o termo do prazo para a sua realização, apresentava um grau de execução de, aproximadamente, 38%”.

“Apesar de a Tec Pellets ter solicitado a prorrogação do período de investimento contratado, alegando um motivo de força maior, facto é que nunca comprovou o preenchimento das condições impostas pela regulamentação aplicável, o que determinou a rejeição desse pedido, mantendo-se por isso inalterado o período de investimento inicial”.

“Assim sendo, a Tec Pellets incumpriu também a obrigação de realizar o investimento no montante de 30.749.000,00€, destinado à execução deste grande projeto”.

“O incumprimento desta obrigação inviabilizou ainda o alcance pela Tec Pellets dos objetivos de criação de postos de trabalho e de postos de trabalho altamente qualificados, de volume de negócios e de valor acrescentado bruto a que estava contratualmente adstrita”.

“A Tec Pellets dispunha de um prazo máximo de 90 dias após a conclusão do projeto para solicitar o pagamento a título de reembolso final, ou seja, o pagamento do incentivo contra apresentação de despesas de investimento elegíveis realizadas e pagas pelo beneficiário”.

“Embora este prazo pudesse ter sido prorrogado mediante pedido fundamentado, o que é facto é que a Tec Pellets não solicitou essa prorrogação nem nunca procedeu à apresentação do pedido de reembolso final, incumprindo também esta sua obrigação legal”.

“A Tec Pellets não procedeu ao pagamento de qualquer uma das prestações de reembolso vencidas, embora tenha sido devidamente notificada para o efeito, encontrando-se, assim, numa situação de incumprimento”.

“O incumprimento constitui fundamento para a revogação da decisão de concessão do incentivo financeiro e para a resolução unilateral do contrato”, o que implica perda do incentivo financeiro concedido ao projeto de investimento da Tec Pellets e “a restituição do respetivo montante recebido ao Estado acrescido de juros compensatórios”, e, quando devidos, de juros de mora.

O documento refere ainda que “a empresa foi notificada e não exerceu o seu direito de audição prévia”.

Os valores relativos ao contrato constam no site da empresa na área destinada aos projetos cofinanciados pela União Europeia.

Ao NOTÍCIAS DE FAMALICÃO a Tec Pellets informa ter recebido como adiantamento a quantia de 1.144.779,57 euros e que “foi Tec Pellets que quis terminar com o contrato e proceder à restituição da quantia adiantada pelo AICEP”.

A Tec Pellets refere que “está a aguardar há mais de dois anos [para restituir o valor recebido a título de adiantamento], sempre seguindo as indicações do AICEP para esse efeito e em absoluta colaboração com este”.

O NOTÍCIAS DE FAMALICÃO contactou a AICEP que refere que “o Despacho do Diário da República explicita os motivos da resolução do contrato de investimento celebrado entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a Tec Pellets — Produção e Comercialização de Pellets, L.da, e o seu sócio”.

 

 

* notícia atualizada em 10 de março com informação fornecida pela Tec Pellets e a 14 de março com informação fornecida pela AICEP.

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