Os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais podem usufruir de tarifa social, num conjunto mínimo de serviços de Internet em banda larga fixa ou móvel, a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços.
O diploma legal que regula o acesso à tarifa social é o Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho.
Cada consumidor elegível e cada agregado familiar, apenas pode beneficiar de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
A atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é automática e ativada no prazo máximo de 10 dias após a receção da informação da ANACOM.
Para aderir, deve efetuar o pedido junto das empresas e mediante confirmação da elegibilidade do interessado.
QUEM PODE BENEFICIAR?
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Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
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Os beneficiários do rendimento social de inserção;
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Os beneficiários de prestações de desemprego;
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Os beneficiários de abono de família;
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Os beneficiários da pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
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Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro)5808,00, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
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Os beneficiários da pensão social de velhice;
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Os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808,00 € e que se desloquem para outros municípios do país para estudar.
QUAIS OS SERVIÇOS?
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Correio eletrónico;
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Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
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Ferramentas de formação e educativas de base em linha;
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Jornais ou notícias em linha;
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Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
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Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
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Ligação em rede a nível profissional;
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Serviços bancários via Internet;
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Utilização de serviços da Administração Pública em linha;
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Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
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Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).
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