Jovem “hacker” de Famalicão condenado a dois anos de prisão efetiva

Ccondenado por administrar uma plataforma de venda ilegal de dados pessoais e bancários, com parte dos lucros investidos em Famalicão numa casa e num Tesla.

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O crime aconteceu em 2012, na vila de Joane, em Vila Nova de Famalicão.

Diogo Santos Coelho, de 25 anos, foi condenado pelo Tribunal de Guimarães, no início desta semana, a dois anos de prisão efetiva pelos crimes de acesso ilegítimo e acesso indevido. O tribunal absolveu ainda Diogo Santos Coelho dos crimes de associação criminosa e de branqueamento de capitais.

O arguido, natural de Abraveses, no concelho de Viseu, mas residente em Vila Nova de Famalicão, administrava o RaidForums, uma plataforma online de venda de dados pessoais e bancários obtidos ilegalmente, entre 2015 e 2022.

A atividade rendeu ao arguido cerca de 275 mil euros ao longo dos quase dez anos em que a plataforma esteve ativa. Já o valor global associado às compras feitas em Vila Nova de Famalicão, nomeadamente uma habitação e um automóvel Tesla, ronda os 300 mil euros.

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A pena e a redução por amnistia

O coletivo de juízes fixou inicialmente uma pena de dois anos e dez meses de prisão, em cúmulo jurídico. Essa pena acabou reduzida para dois anos ao abrigo da chamada “amnistia papal”: a lei de perdão de penas aprovada em 2023 por ocasião da Jornada Mundial da Juventude e da visita do Papa Francisco a Portugal, que abrange crimes praticados por jovens entre os 16 e os 30 anos, com exclusão de determinados ilícitos mais graves.

Refira-se que Diogo Santos Coelho não esteve presente no tribunal. Está atualmente em prisão domiciliária em Londres. Esta circunstância deixa em aberto a forma como a pena decretada em Portugal poderá vir a ser cumprida, uma vez que isso dependerá de mecanismos de cooperação judiciária entre Portugal e o Reino Unido.

Diogo Santos Coelho está também indiciado nos Estados Unidos, num processo do Tribunal da Virgínia, por seis crimes – um de conspiração, quatro de fraude informática e um de roubo de identidade agravado –, que poderiam resultar numa pena de até 52 anos de prisão.

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