A Associação Portuguesa dos Media Digitais Online (APMEDIO) apresentou, a 15 de junho, uma participação junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) contra o “efe”, o jornal municipal de Vila Nova de Famalicão dirigido pelo presidente da Câmara, Mário Passos.
O documento, dirigido à presidente do Conselho Regulador da ERC, Helena Sousa, pede que a entidade determine se a publicação “excede o âmbito da comunicação institucional legalmente atribuída aos municípios” e desenvolve “atividade editorial materialmente equiparável” à de um órgão de comunicação social.
A queixa incide sobre as duas primeiras edições do “efe” e sustenta que ambas combinam, no mesmo suporte, conteúdos jornalísticos, comunicação institucional legítima, comunicação política e propaganda, sem que, segundo a associação, essas naturezas distintas sejam identificáveis pelo leitor.
Análise página a página
Segundo o levantamento apresentado pela APMEDIO, a edição n.º 1 do “efe”, com 24 páginas, inclui 14 páginas com reportagens ou peças jornalísticas e uma peça de opinião assinada por um autor não eleito, a par de 8 páginas com conteúdos que a associação classifica como comunicação política ou propaganda institucional. A mesma edição contabiliza 12 referências ao presidente da Câmara distribuídas por seis páginas e duas referências a vereadores com pelouro, além de menção expressa ao financiamento público da publicação.
Na edição n.º 2, também com 24 páginas, a APMEDIO identifica 16 páginas de conteúdo jornalístico, 4 páginas de comunicação política ou propagandística, 4 referências ao presidente da Câmara, uma referência a um vereador com pelouro e um artigo de opinião assinado por um não eleito.
Remessa do processo ao Ministério Público
A participação enquadra o caso à luz de vários instrumentos: a Lei n.º 75/2013 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que define as competências dos órgãos municipais e que, segundo a APMEDIO, não contempla o exercício regular de atividade editorial; a Diretiva n.º 1/2008 da ERC sobre publicações periódicas autárquicas; o Regulamento (UE) 2024/1083, conhecido como European Media Freedom Act, relativo à proteção do pluralismo e da independência editorial; e princípios constitucionais de liberdade de imprensa e de não distorção da concorrência informativa.
A Associação pede ainda à ERC que avalie o eventual impacto concorrencial do “efe” sobre os órgãos de comunicação social locais e regionais, financiados por meios próprios, e que analise se a publicação atribui destaque promocional a entidades privadas. Entre os pedidos formais consta a remessa do processo ao Ministério Público caso se apurem violações de normas legais imperativas.
A APMEDIO sublinha, no entanto, que a participação “não visa impedir a comunicação institucional dos municípios” nem questiona a legitimidade de a Câmara informar os munícipes sobre a sua atividade e serviços.
Polémica já tinha chegado à Assembleia Municipal
A queixa à ERC surge depois de o “efe” ter sido, em abril, o centro de um debate aceso nas duas sessões da Assembleia Municipal de Famalicão, realizadas nas noites de 27 e 28 desse mês.
Na ocasião, José António Oliveira Dias, da direção da APMEDIO, deslocou-se a Famalicão para alertar os deputados municipais de que o “efe” constitui, na sua leitura, “uma edição jornalística travestida de comunicação institucional”, defendendo que a situação exige uma tomada de posição da Assembleia Municipal.
O “efe” tem periodicidade bimestral: a edição n.º 1 foi distribuída a 19 de fevereiro e a n.º 2 a 22 de abril. Seguindo esse calendário, a terceira edição seria expectável para meados de junho, mas o mês terminou ontem e tal não aconteceu.
O NOTÍCIAS DE FAMALICÃO contactou a o gabinete de comunicação da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, nomeadamente sobre a queixa da APMEDIO junto da ERC e sobre as razões do atraso na edição do bimestre maio/junho do “efe”.
A assessoria de Mário Passos não respondeu às questões do nosso jornal, mas há cerca de uma hora publicou a nova edição do “Efe” nas redes sociais da Câmara Municipal.
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